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Recuperação Judicial

O que é recuperação judicial?
 

É um instituto jurídico, regulado pela Lei nº. 11.101/2005, que visa dar condições para que empresas e empresários com mais de dois anos de atividades econômicas, consigam superar a crise financeira pela qual atravessam. Em outras palavras, é uma medida para evitar a falência de uma empresa.

É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar as suas dívidas. É um meio para que  o negócio em viés de dificuldades, reorganize os seus negócios, redesenhe o passivo (reestruturação do plano de contas) e se recupere da momentânea dificuldade financeira.

O que eu preciso saber sobre a recuperação judicial?
Caso o pedido de recuperação judicial seja deferido pelo Judiciário, à empresa/empresário(a) estará em recuperação judicial e sob a vigência da Lei 11.101/2005, que traz como consequências imediatas: a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; a proibição de retirada da posse dos devedores de bens de capital importantes para o regular desenvolvimento de suas atividades pelo mesmo período; a publicação de edital no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação informando os credores da recuperação e do início do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem habilitação/divergência ao Administrador Judicial.

Quanto ao pagamento, após a publicação do edital contendo a decisão que deferiu a recuperação, os devedores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem no processo o seu plano de recuperação judicial, que é o documento que conterá as condições de pagamento de todo o passivo, juntamente com os meios de recuperação eleitos pelos devedores para superarem a crise.

 

Posteriormente, os credores serão informados, por meio de publicação de edital, da chegada do plano de recuperação em juízo, para que de conformidade com as partes, apresentarem objeção no processo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do referido edital, quando então, o juiz convocará a Assembleia Geral de Credores, onde os credores decidirão pela modificação, rejeição ou aprovação do plano. Caso aprovado, depois de homologado pelo juiz a respeito do plano, os devedores darão início ao pagamento do passivo.

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