Classificação de Créditos
1ª) Classe de Credores Trabalhistas
São Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho.
2ª) Classe de Credores com Direitos Reais de Garantia
Titulares de Crédito com garantia real.
3ª) Classe de Credores Quirografários
Titulares de crédito quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinado.
4ª) Classe de Credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte
Titulares de créditos enquadrados com microempresa ou empresa de pequeno porte.
Créditos Retardatários
As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como IMPUGNAÇÃO e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/2005.
Após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.