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Tenho créditos a receber

VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

     A verificação de créditos será realizada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, com base nos livros contábeis, documentos comerciais, fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS E DIVERGÊNCIA

     Publicado o  edital, os credores terão prazo de 15 (quinze) dias para se habilitar ou divergir. Os credores que não estiverem elencados no edital deverão apresentar a HABILITAÇÃO de seus créditos. No entanto os credores que se encontrarem na lista publicada porém discordam do valor atribuído aos seus créditos, deverão apresentar a DIVERGÊNCIA.

 Em ambos os casos não é exigido o intermédio de advogados, podendo o credor se dirigir diretamente ao administrador judicial.

A habilitação de crédito realizada pelo credor deve ser de forma escrita e deverá conter:

 

A) O nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

B) O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

C) Os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

D) A indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

E) A especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

 

Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou cópias autenticadas se estiverem juntadas em outro processo.

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